Com
o objetivo de agilizar o processo de licenciamento dos eventos que
acontecem em Salvador, a Prefeitura dispõe da Central Integrada de
Licenciamento de Evento (CLE). A ideia é facilitar o processo de
autorização de festas para empresários e produtoras, o que estimula a
cadeia de produção do setor e a atração de turistas para os eventos
festivos na capital baiana. Dessa forma, os produtores podem retirar a
licença em um único local, sem burocracia e/ou necessidade de comparecer
a diversas secretarias.
A CLE é composta por todas as pastas envolvidas no licenciamento, que
são as secretarias municipais de Trabalho, Esporte e Lazer (Semtel), de
Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Cidade Sustentável e Inovação
(Secis) e de Cultura e Turismo (Secult). Atualmente, é realizada a
autorização especial para eventos em logradouros públicos, eventos
esportivos, feiras, congressos, shows, espetáculos artísticos e eventos
culturais.
Processo – A documentação exigida e o valor do licenciamento
variam de acordo com o tipo de evento. O Documento de Arrecadação
Municipal (DAM) pode ser emitido através do site da CLE. Quem preferir,
pode comparecer pessoalmente à sede da central, na Rua Miguel Calmon,
506, Sobreloja, Edifício Ouro Preto, no Comércio, de segunda a
sexta-feira, das 9h às 17h. Para a liberação da autorização, são
cobradas taxas de emissão de alvará e expediente, no valor de R$ 30,24 e
R$ 15,67, respectivamente.
Os documentos necessários e o boleto pago devem ser levados até a CLE
para dar entrada no processo, que deve ocorrer com antecedência mínima
de 15 dias da data da evento. Os processos que derem entrada fora do
prazo poderão ser indeferidos. Os boletos com os valores das taxas são
emitidos por e-mail. O pagamento deverá ser efetuado com antecedência
mínima de dois dias úteis antes do evento, pois o sistema demora 24
horas para reconhecer a quitação.
Caso seja necessário alterar a data ou local do evento, é preciso
entregar solicitação por escrito na CLE antes da data do evento
solicitada inicialmente. Com o evento licenciado, o alvará poderá ser
impresso através do site da CLE. Requerentes com pendência no Cadastro
Informativo Municipal (Cadin) não poderão receber o alvará.
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