Quatro bares e restaurantes situados no 
circuito do carnaval de Salvador foram flagrados, na manhã de hoje (20),
 se utilizando de fraudes no abastecimento de água, em mais uma operação
 de fiscalização realizada pela Embasa, com apoio da Polícia Civil, 
Polícia Militar e Departamento de Polícia Técnica. As ações se 
concentraram no Circuito Dodô (Barra/Ondina).
Três dos restaurantes,
 situados nas avenidas Sete de Setembro, Oceânica e rua Marques de Leão,
 estavam com a água cortada por falta de pagamento e reabriram 
clandestinamente a ligação. Um deles ainda estava usando uma mangueira 
para fornecer a água furtada para um restaurante vizinho. “A Embasa 
retirou as ligações clandestinas e realizou procedimentos técnicos para 
dificultar o restabelecimento das fraudes”, contou o gerente comercial 
da empresa, Israel Martins. O quarto estabelecimento, na Avenida 
Oceânica, estava com a conta em dia e aparentemente regular. Porém, 
durante a inspeção, uma surpresa: foi encontrada uma pequena haste no 
hidrômetro, para fraudar a medição. “No sistema comercial da Embasa, 
este imóvel registrava um consumo abaixo do esperado”, informou Israel.
A ação da Embasa 
ocorreu em um momento de forte presença da empresa no circuito do 
Carnaval, onde vem realizando serviços de adequação da infraestrutura 
das redes de água e esgoto em preparação para a festa popular. “Agora a 
expectativa é que essas empresas se apressem para regularizar a sua 
situação junto à Embasa, pois ficar sem água durante o Carnaval, 
certamente, vai significar grandes prejuízos”, destacou Mário Borges, 
supervisor de Grandes Consumidores da Embasa.
Mas a possibilidade de
 prejuízo comercial não será a única dor de cabeça dos proprietários dos
 estabelecimentos. Durante as inspeções, provas foram coletadas pela 
polícia técnica para serem utilizadas em cada inquérito policial. Os 
responsáveis pelas fraudes serão intimados a prestar esclarecimentos na 
14ª Delegacia Territorial de Polícia, na Barra. O furto de água é 
qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 
do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, 
equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha 
valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e
 multa.
 
 
 
 
 
 

 
 
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