Quatro bares e restaurantes situados no
circuito do carnaval de Salvador foram flagrados, na manhã de hoje (20),
se utilizando de fraudes no abastecimento de água, em mais uma operação
de fiscalização realizada pela Embasa, com apoio da Polícia Civil,
Polícia Militar e Departamento de Polícia Técnica. As ações se
concentraram no Circuito Dodô (Barra/Ondina).
Três dos restaurantes,
situados nas avenidas Sete de Setembro, Oceânica e rua Marques de Leão,
estavam com a água cortada por falta de pagamento e reabriram
clandestinamente a ligação. Um deles ainda estava usando uma mangueira
para fornecer a água furtada para um restaurante vizinho. “A Embasa
retirou as ligações clandestinas e realizou procedimentos técnicos para
dificultar o restabelecimento das fraudes”, contou o gerente comercial
da empresa, Israel Martins. O quarto estabelecimento, na Avenida
Oceânica, estava com a conta em dia e aparentemente regular. Porém,
durante a inspeção, uma surpresa: foi encontrada uma pequena haste no
hidrômetro, para fraudar a medição. “No sistema comercial da Embasa,
este imóvel registrava um consumo abaixo do esperado”, informou Israel.
A ação da Embasa
ocorreu em um momento de forte presença da empresa no circuito do
Carnaval, onde vem realizando serviços de adequação da infraestrutura
das redes de água e esgoto em preparação para a festa popular. “Agora a
expectativa é que essas empresas se apressem para regularizar a sua
situação junto à Embasa, pois ficar sem água durante o Carnaval,
certamente, vai significar grandes prejuízos”, destacou Mário Borges,
supervisor de Grandes Consumidores da Embasa.
Mas a possibilidade de
prejuízo comercial não será a única dor de cabeça dos proprietários dos
estabelecimentos. Durante as inspeções, provas foram coletadas pela
polícia técnica para serem utilizadas em cada inquérito policial. Os
responsáveis pelas fraudes serão intimados a prestar esclarecimentos na
14ª Delegacia Territorial de Polícia, na Barra. O furto de água é
qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155
do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos,
equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha
valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e
multa.
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