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sexta-feira, 29 de março de 2019

Governo vai leiloar duas lanchas e outros bens públicos avaliados em R$ 982 mi

A Secretaria da Administração (Saeb) vai leiloar duas lanchas pertencentes ao Estado, além de outros bens móveis, na próxima semana. As duas embarcações são do modelo Fishing, possuem 22 pés de comprimento, capacidade total para sete pessoas e motor Mercury de 225 HP. Os barcos estão em bom estado de conservação e terão lance inicial de R$ 40 mil cada.




As lanchas vão ser apregoadas no Leilão número 02/2019, junto com outros bens como veículos, tratores, máquinas diversas, equipamentos e móveis de escritório. O certame será realizado no dia 05 de abril, a partir das 9h30, no auditório do Edifício Mundo Plaza, situado na Avenida Tancredo Neves, Caminho das Árvores. Clique no aqui e confira todos os detalhes no Edital do Leilão.




O Leilão 02/2019 vai apregoar um total de 256 lotes de bens públicos, avaliados em total de R$ 982. O certame será do tipo maior lance ou oferta, ou seja, o participante que oferecer a valor mais alto arremata o bem. O leiloeiro oficial Rudival Almeida Gomes Júnior foi sorteado para comandar a licitação.




Os itens estão à disposição para visitação dos interessados, no período entre os dias 1 e 4 de abril, em Salvador e outras quatro cidades do interior (Simões Filho, Itabuna, Teixeira de Freitas e Feira de Santana. Os endereços de visitação e os horários estão dispostos no Edital.




As duas lanchas pertenciam ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).  Além das embarcações também vão ser levados à leilão 135 veículos, incluindo motocicletas, carros de passeio, utilitários, caminhões, microônibus, além de móveis de escritório, sucatas, equipamentos de informática e outros bens.




Os licitantes vencedores do certame devem pagar o correspondente a 20% do valor do lote arrematado, no ato. Também precisam pagar à vista 5% do preço dos itens arrematados para o leiloeiro. Toda a arrecadação do Leilão será recolhida para o Tesouro Estadual, Sistema de Caixa Único do Estado, conforme previsto no art. 42 da Lei Estadual nº 9.433/2005.

           

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