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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Codecon notifica Avianca e Vinci por cancelamento de voos em Salvador

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão ligado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), notificou, nesta sexta-feira (05), a empresa aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas) e a Vinci Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, por conta da suspensão de voos anunciada já a partir desta segunda-feira (08). 

Ambas deverão, no prazo de 72 horas, apresentar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para garantir os direitos de consumidores que adquiram passagens aéreas previamente. Em caso de descumprimento, a Codecon pode multar as empresas em valores que variam de R$650,00 e R$ 9,5 milhões.

Dois fiscais do órgão irão acompanhar, a partir desta segunda-feira (08), o embarque de passageiros no terminal do aeroporto. De acordo com Roberta Caires, diretora da Codecon, o órgão já acompanha as atividades do setor aéreo em Salvador há bastante tempo. 

"Em março do ano passado, autuamos quatro companhias de aviação, totalizando multas no valor de R$ 3,8 milhões por cancelamento de voos", lembrou. As empresas multadas foram TAM, Azul, Gol e Avianca e todos os processos administrativos estão em grau de recurso.

Direitos - Passageiros impedidos de embarcar podem exigir compensação das companhias aéreas, como reembolso integral, reacomodação no próximo voo e até a execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento, alteração sem aviso ao passageiro ou embarque negado.

Caso tenha que esperar uma hora, o passageiro terá direito a facilidades de comunicação, como internet. Por duas horas, terá direito a alimentação, como café da manhã, lanche, almoço, jantar. Se for preciso aguardar por até quatro horas, terá direito a hotel para pernoite com direito a transporte.

Em nota, O Salvador Bahia Airport se pronunciou:

COMUNICADO
 
 
O Salvador Bahia Airport informa aos passageiros que tem viagens agendadas com a companhia aérea AVIANCA que a partir da próxima segunda-feira, 08 de abril de 2019, os voos operados pela companhia, atualmente em processo de recuperação judicial, somente serão autorizados a decolar caso a empresa repasse previamente ao aeródromo as tarifas relativas ao voo. Por isso, recomendamos que verifiquem junto à mesma o status de sua viagem antes de dirigirem-se ao Terminal de Passageiros.

Conforme vem sendo amplamente divulgado e é de conhecimento público, a citada companhia vem enfrentando graves problemas financeiros e operacionais em aeroportos por todo o país. Na capital baiana, atualmente existe ordem judicial que obriga a Avianca a normalizar o repasse das tarifas de embarque ao Salvador Bahia Airport, ordem esta que, infelizmente, ainda não foi cumprida, causando um prejuízo que se aproxima de 10 milhões de reais.

A companhia aérea foi notificada da mudança de seu status no que se refere à política tarifária e a decisão também já foi repassada à ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil, com quem o Salvador Bahia Airport tem mantido contato permanente, a fim de reportar suas decisões.

Por fim, ressaltamos que, em consonância com seu compromisso em garantir o melhor atendimento aos passageiros, o Salvador Bahia Airport solicitou que a empresa Avianca adote todas as medidas necessárias para evitar atrasos na liberação dos voos, devendo os passageiros serem devida e previamente avisados sobre toda e qualquer ocorrência que tenha impacto sobre os voos programados.

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