Ibametro recolhe cadeiras plásticas sem atestado de qualidade em loja de Salvador, após acidente com consumidor
Imediatamente após denúncia do
consumidor Leonardo Silva, vítima de acidente devido à quebra de uma cadeira plástica
monobloco, o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro),
órgão delegado do Inmetro na Bahia, foi ao estabelecimento comercial,
situado no bairro de Cajazeiras, em Salvador, e constatou que o produto
estava sendo comercializado de modo irregular, sem o atestado de qualidade válido, já que
o registro do produto está suspenso pelo Inmetro.
Silva conta que na hora do acidente
estava
com o seu bebê de dois meses no colo. “Graças a Deus, não aconteceu o
pior. Tive reflexo rápido e usei meu corpo como anteparo”, suspirou o
pai, aliviado.
“O
Ibametro recolheu o estoque de 500 cadeiras do Lote 00.2874, desse estabelecimento – uma tonelada de material plástico -
numa apreensão cautelar, ou seja, para evitar possíveis novos acidentes com danos aos consumidores”,
destacou o diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal.
Porque o Selo Inmetro é necessário:
Por
ser um produto de certificação compulsória, o fabricante desse tipo de
produto deve submeter, periodicamente, amostras de cadeiras ao organismo
certificador,
visando a realização de testes de segurança, com o objetivo de checar
itens como a resistência da cadeira para suportar o peso indicado na
etiqueta.
A
Norma ABNT NBR 14776:2013 especifica os métodos de ensaio e os
requisitos exigíveis para aceitação das cadeiras plásticas monobloco.
No caso dessas cadeiras apreendidas, o fabricante não tem a permissão de comercializar o produto, até que haja a regularização do registro de qualidade e o produto possa ostentar o selo Inmetro.
Penalidades:
O
fabricante da cadeira sofreu auto de infração e está respondendo a
processo administrativo, sendo que tem dez dias para apresentar defesa. A
multa pode chegar a R$1,5 milhão, conforme critérios
como reincidência no erro e porte do estabelecimento.
Saiba comprar:
De
acordo com a regulamentação do Inmetro, a cadeira plástica monobloco
deve trazer gravado no produto, as seguintes informações para
consumidor:
a) Identificação do fabricante (CNPJ );
b) Lote ou data de fabricação (mês e ano);
c) Classe da cadeira: se é destinada ao uso Residencial ou Não residencial;
d) Carga máxima admissível;
e) E o dizer: “Recomenda-se a utilização deste produto por, no máximo, cinco (05) anos da data de sua fabricação”.
Importante lembrar de pedir a nota fiscal no ato da compra. Esta é a garantia do consumidor em
caso de reclamações posteriores.
Saiba utilizar o produto:
O
uso externo, em locais abertos com exposição à luz solar e/ou demais
intempéries impacta na durabilidade do produto, sendo necessário a troca
no prazo
indicado na etiqueta.
Fiscalização: Nos últimos dois
anos, o Ibametro inspecionou um total de
190 mil cadeiras, sendo 2,5 mil cadeiras reprovadas por irregularidades diversas.
Todo o material apreendido nos 560 estabelecimentos comerciais é impróprio ao consumo humano, por
isso é descartado via processo de incineração.
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