STF autoriza emissão de documentos de identificação nos Cartórios de Registro Civil
Com
a decisão, Cartórios podem firmar convênios com órgãos públicos para a
prática de atos relacionados à emissão de RGs, Passaportes, Título de
Eleitor, entre outros.
Em
julgamento realizado nesta quarta-feira (10.04), o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 como constitucional a Lei Federal
nº 13.484/17 que permite que os Cartórios de Registro Civil façam
convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de
identificação do cidadão, como Registro Geral (RG), Passaporte, Cadastro
de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Carteira de Trabalho, entre outros.
A
Lei, promulgada em 2017, transforma os Cartórios de Registro Civil em
Ofícios da Cidadania e objetiva aproveitar a presença de unidades em
todos os municípios brasileiros – já montadas e sem custos para o Estado
- para ampliar o leque de serviços públicos à disposição do cidadão.
Desta forma, cidadãos de pequenas cidades poderão solicitar e receber
seus documentos pessoais sem terem que se deslocar para outros
municípios. Já em cidades maiores, o leque de postos de atendimento será
aumentado consideravelmente.
Para
o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do
Brasil (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior, esta mudança será
exclusivamente benéfica para à população. "Desburocratização. Este é o
carro-chefe do Ofício da Cidadania, pois documentos que antes a pessoa
só podia tirar em postos autorizados pelo Governo e que estavam apenas
em grandes cidades, poderão ser feitos no Cartório mais próximo de sua
casa, sem que ela se desloque grandes distâncias para realizar esta
tarefa e sem precisar agendar", destacou.
A
entrada em vigor da nova lei teve que esperar dois anos até ser julgada
constitucional pelo Supremo, uma vez que o Partido Republicano
Brasileiro (PRB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5855,
que acabou por suspender liminarmente sua eficácia, mesmo tal diploma
tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo Executivo e
depois normatizado pelo Poder Judiciário, por meio do Provimento nº
66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
No
julgamento desta quarta-feira, os ministros do STF entenderam que a
ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no
interior do país. O ministro Edson Fachin, que votou a favor da
constitucionalidade da Lei destacou a importância da ampliação dos
serviços. “Mantenho os convênios e a fiscalização do Poder Judiciário.
Essa medida é importante porque decentraliza os serviços”, afirmou.
Outro ponto elencado no voto dos ministros é que diversos convênios,
como a emissão de CPF no ato de nascimento e os registros de nascimentos
em maternidades já funcionam com êxito nos Estados do País.
A
partir de agora, os Cartórios de Registro Civil estão liberados para
firmar os convênios com os órgãos públicos, que em seguida devem ser
submetidos à homologação do Poder Judiciário – local ou nacional –
dependendo do órgão conveniado.
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