A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) deu início hoje (24) à realização das blitzen com foco no uso obrigatório das máscaras por condutores e passageiros de veículos. A fiscalização, que será diária, tem caráter educativo. A obrigatoriedade do uso do item de proteção começou a valer ontem (23).
Agentes da Transalvador iniciaram a blitz na região do Dique do Tororó (Avenida Vasco da Gama) ainda pela manhã. Muitos condutores e passageiros que transitaram pelo local já faziam o uso das máscaras, mas alguns ainda não haviam colocado em prática a medida de proteção. No período da manhã, 109 condutores foram abordados, sendo que 99 deles estavam sem a máscara.
O professor Vitor Leão, de 23 anos, foi um dos condutores abordados sem a máscara. Apesar da não utilização, ele considerou a iniciativa importante. “Eu acho que é relevante sim. Eu estava sem a máscara porque estava sozinho, depois que peguei o meu pai me esqueci de colocar. Acho que a ação só reforça essa importância de usar”.
Além da orientação verbal, os agentes do órgão de trânsito distribuem um panfleto com informações sobre a determinação municipal que torna o uso do material obrigatório e com dicas para a prevenção da Covid-19.
“Já se chegou à conclusão que o uso da máscara nesse momento é extremamente importante, tanto que se tornou obrigatório, e no veículo também, até porque hoje você tem muito transporte de pessoas em automóveis particulares. É difícil para nós sabermos se são membros da mesma família, por isso, a partir da segunda pessoa no carro, o uso já se torna obrigatório”, afirmou Fabrizzio Müller, superintendente de trânsito.
Müller ressaltou ainda o caráter educativo da ação “Nesse primeiro momento, como determinou o prefeito, será educativa, não será de forma punitiva. Claro que os agentes de trânsito que fazem a ação também estarão olhando outras situações que possam estar presentes. Nesse caso, o condutor pode ser enquadrado em infrações de trânsito, mas nesse momento o nosso foco é a orientação”.
A obrigatoriedade do uso de máscaras no trânsito é uma determinação prevista no Decreto Municipal 32.357, publicado no último dia 20. Em qualquer veículo que estiver transportando mais de uma pessoa, condutor e passageiro precisam utilizar o item de proteção.
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