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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

MEI terá dispensa de alvará e licença para funcionar a partir de setembro

Medida tem por objetivo simplificar o ambiente de negócios no país

A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Na prática, os negócios mantidos por MEI não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença de funcionamento.


Para ter a dispensa, o MEI deverá concordar, no próprio Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina, por exemplo, que o empresário esteja ciente dos requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.


Após inscrição no Portal do Empreendedor, o empresário tem acesso ao documento que é emitido eletronicamente, permitindo o exercício imediato das suas atividades e que autoriza também a fiscalização da empresa pelo poder público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.


O Sebrae faz parte do Comitê Gestor da RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) que foi responsável pela aprovação da medida, por meio da Resolução nº 59. O apoio à medida faz parte de uma série de ações da instituição em prol da simplificação e desburocratização do ambiente de negócios.


A analista da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae Bahia, Letícia Carvalho, avalia que a resolução representa mais um avanço para a desburocratização e simplificação do ambiente de negócios. "Todas as atividades permitidas ao MEI, previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº140, serão consideradas de risco I e, portanto, dispensadas de qualquer ato público para funcionar, necessitando apenas da concordância do termo de responsabilidade. A simplificação possibilita a abertura regularizada de novos negócios e mais desenvolvimento econômico para os municípios", conclui.


A medida foi publicada na última quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), e é um dos resultados da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado.


Outras medidas aprovadas


O Comitê Gestor da RedeSim também aprovou outras medidas que facilitarão a vida do empreendedor, como a Resolução nº 61 que dispensa a pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.


Outra resolução foi a de nº 60 que regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.


Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros de todo o país. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências - possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.


A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída: de até 750m² para até 930m².

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