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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Competência de fiscalizar servidor que recebe auxílio é da União, diz UPB


 A Coordenação Jurídica da UPB emitiu um ofício sobre a preocupação dos prefeitos baianos quanto ao Edital n. 672/2020, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que indicou responsabilidade dos gestores municipais na atuação do controle de recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal de servidores e agentes políticos.


A entidade alerta que os municípios não possuem competência, nem aparato técnico para o controle do recebimento de auxílios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus, sendo o auxílio, o sistema e o controle de competência da União.


Para o presidente da UPB, Eures Ribeiro essa situação é bastante complexa e extrapola a competência dos municípios. “Nós, prefeitos, não temos como controlar o recebimento desse auxílio, estamos sendo cobrados por algo que é competência de controle do Governo Federal, que deve fazer isso por meio da Polícia Federal, já que o recurso é da União”, afirmou.


Diante disso, a entidade solicitou ao TCM a suspensão das notificações do edital citado para afastar qualquer responsabilidade dos gestores municipais na informação e atuação frente a eventual irregularidade no pagamento dos auxílios emergenciais do Governo Federal. 

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