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Foto Salvador Notícias |
Os afogamentos são a segunda causa de morte e a sétima de hospitalização por motivos acidentais entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Dados de 2018 da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) indicam que as piscinas são responsáveis por 53% de todos os óbitos por afogamento na faixa etária de 1 a 9 anos, e a maioria acontece nas residências. O problema também é comum em outros países e, nos Estados Unidos, o afogamento é a principal causa de morte não intencional em crianças de 1 a 4 anos.
A situação é tão séria que um projeto de lei que regulamenta ações para prevenir acidentes em piscinas no Brasil aguarda aprovação na Câmara dos Deputados. O PL 71/2014, de autoria do deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), disciplina a prevenção de acidentes em piscinas no território nacional, define responsabilidades pelo cuidado com a integridade física dos usuários, estabelece informações e medidas de segurança obrigatórias a serem adotadas em todas as piscinas no território nacional, e impõe penalidades pelo descumprimento das regras.
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