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segunda-feira, 30 de junho de 2025

Divórcio passa a ser imediato e não precisa de autorização do cônjuge



Advogado Roberto Figueiredo explica como medida atualiza o direito de família e garante celeridade processual



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser decretado de forma liminar, mesmo antes da citação do outro cônjuge e sem a necessidade de resolver previamente questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. A decisão foi proferida no Recurso Especial 2.189.143, julgado pela Terceira Turma, e tem gerado repercussão entre profissionais da área jurídica.


De acordo com o advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, a medida representa um avanço prático e simbólico para o direito de família.


“O divórcio é um direito potestativo, o que significa que não exige a concordância da outra parte. A decisão do STJ reconhece essa autonomia e permite que a pessoa reestruture a própria vida sem depender da morosidade do Judiciário”, afirma.


A nova interpretação permite que a separação formal seja reconhecida logo no início do processo, sem que temas como pensão, guarda ou divisão de patrimônio travem a decretação do divórcio. A outra parte será citada posteriormente e poderá apresentar recurso, garantindo o contraditório sem impedir o fim do vínculo conjugal.


Figueiredo reforça que, apesar de importante, a decisão não tem efeito vinculante, já que não foi proferida em sede de recurso repetitivo. Ainda assim, consolida uma linha já adotada por juízes de primeira instância em diversas regiões do país.


“Esse entendimento não é obrigatório, mas funciona como um precedente relevante. Ele oferece respaldo jurídico para magistrados que já aplicavam esse modelo e traz alívio para quem deseja encerrar um ciclo e seguir em frente com dignidade e autonomia”, explica.


O reconhecimento do divórcio liminar não impede que as demais questões do processo — como guarda, alimentos e partilha — sigam seu curso na Justiça. A separação formal, no entanto, deixa de depender da conclusão desses temas para ser oficialmente reconhecida.


Fonte Pedreira Franco e Advogados Associados 


Foto: Freepik

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