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sexta-feira, 25 de julho de 2025

Condômino antivacina pode ser impedido de circular em áreas comuns

 



Condômino antivacina pode ser impedido de circular em áreas comuns durante surtos


Por Dr. Felipe Faustino, advogado especialista em Direito Condominial e sócio do escritório Faustino e Teles




A pandemia da COVID-19 e o aumento dos casos de doenças como sarampo e dengue reacenderam discussões importantes sobre os limites entre a saúde pública e as liberdades individuais. Em condomínios, essa tensão se torna ainda mais delicada quando envolve a convivência em espaços coletivos. Um dos pontos polêmicos é: o condômino que recusa vacinas pode ser impedido de circular nas áreas comuns durante surtos de doenças?


O direito coletivo versus o individual


Segundo a Constituição Federal, todos têm direito à liberdade individual, inclusive sobre decisões que envolvem o próprio corpo. No entanto, esse direito não é absoluto. Quando o comportamento de um indivíduo oferece risco à coletividade, é possível sim que restrições sejam aplicadas com base em princípios maiores, como o da saúde pública e da segurança coletiva.


“A liberdade individual termina onde começa o direito do outro. Em um condomínio, onde há vida em comunidade e uso compartilhado de ambientes, as regras precisam buscar o equilíbrio entre o bem comum e o respeito aos direitos individuais”, explica o advogado Dr. Felipe Faustino, especialista em Direito Condominial.



Vacinação obrigatória e medidas excepcionais


O Supremo Tribunal Federal (STF), durante a pandemia de COVID-19, decidiu que a vacinação pode ser obrigatória, desde que não forçada, permitindo que o Estado aplique medidas restritivas, como o impedimento de acesso a certos espaços públicos ou benefícios, caso o cidadão recuse a imunização.


No contexto condominial, medidas similares podem ser tomadas, desde que baseadas em fatos concretos e riscos reais. Por exemplo, se houver um surto de doença contagiosa e a presença de moradores não vacinados oferecer perigo aos demais, o condomínio poderá restringir temporariamente o uso de áreas comuns, desde que a decisão seja aprovada em assembleia e bem fundamentada.



Importância da legalidade e proporcionalidade


“É fundamental que qualquer medida adotada seja proporcional, temporária, e amparada em evidências. O condomínio não pode agir de maneira autoritária ou discriminatória. Toda ação deve respeitar a legislação vigente e ser debatida com os condôminos”, alerta Dr. Felipe Faustino.


Além disso, é essencial que o síndico, como representante legal, evite atitudes unilaterais e sempre consulte o corpo jurídico do condomínio antes de implementar restrições, para não incorrer em abuso de poder ou em práticas discriminatórias.



Dicas para síndicos e condôminos


- Registre em ata qualquer medida excepcional adotada, com embasamento em dados de saúde pública e pareceres jurídicos;


- Comunique com clareza os motivos da decisão e a sua duração prevista;


- Ofereça alternativas, como horários reservados para pessoas em situações específicas, sempre que possível;


- Evite exposição ou constrangimento de moradores que optaram por não se vacinar, preservando a privacidade.


 


Conclusão


O conflito entre liberdade individual e segurança coletiva exige bom senso, diálogo e amparo jurídico. Em tempos de surtos e pandemias, os condomínios devem agir com responsabilidade, adotando medidas que protejam todos os moradores, sem ultrapassar os limites legais.


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