Trabalho informal e direitos trabalhistas: o que a lei garante para autônomos e freelancers?
Trabalhadores informais atuam sem registro oficial, o que implica na ausência de benefícios como férias remuneradas, décimo terceiro e FGTS
O mercado de trabalho brasileiro tem passado por profundas transformações nos últimos anos, especialmente com o crescimento do trabalho autônomo, freelance e a uberização - termo que se refere a um novo modelo de trabalho, baseado em plataformas digitais que conectam prestadores de serviços a consumidores. Essa transformação gerou questionamentos sobre quais direitos são assegurados para esses profissionais que atuam fora do regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mesmo sem regulamentação específica para freelancers no Brasil, existem direitos que não podem ser ignorados. De acordo com o advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Tony Figueiredo, "os autônomos e freelancers têm o direito de receber pagamento pelo trabalho realizado, trabalhar em um ambiente seguro e serem tratados com dignidade e respeito". Segundo ele, "é fundamental que haja um contrato por escrito, mesmo que simples, para garantir a clareza e segurança jurídica entre as partes envolvidas."
O trabalho autônomo é caracterizado pela prestação de serviços de maneira independente, sem vínculo empregatício, com total autonomia na gestão de horários e na escolha dos clientes. Já o freelancer, apesar de também atuar de forma independente, geralmente é contratado para projetos específicos ou por tempo determinado. Ambos, no entanto, não possuem direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS.
Outro ponto importante é que, embora o trabalho informal ofereça certa flexibilidade, ele pode ser explorado por empregadores que buscam reduzir custos ao não cumprir obrigações trabalhistas. A caracterização do vínculo empregatício depende de requisitos como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, conforme previsto no Art. 3º da CLT: "Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Segundo Tony Figueiredo, "é essencial que o trabalhador compreenda que, mesmo atuando como freelancer ou autônomo, ele pode reivindicar direitos na Justiça se houver caracterização de vínculo empregatício". Mensagens, e-mails e outras evidências podem ser usadas como prova dessa relação laboral, garantindo que o profissional não seja lesado."
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada pelo IBGE em 2025, 38,3% da força de trabalho brasileira atua na informalidade, o que corresponde a 39,5 milhões de pessoas entre os 103 milhões de trabalhadores ativos no país.
O dado representa uma leve queda em relação ao trimestre anterior, encerrado em outubro de 2024 (38,9% ou 40,3 milhões), e também na comparação com janeiro de 2024 (39% ou 39,2 milhões).
Entre os trabalhadores sem registro formal, o número de empregados sem carteira assinada no setor privado chegou a 13,9 milhões, com redução de 553 mil pessoas na comparação trimestral e crescimento de 3,2% em relação ao mesmo período do ano passado. Já os trabalhadores com carteira assinada no setor privado, excluindo empregados domésticos, somaram 39,3 milhões — número estável frente ao trimestre anterior e 3,6% maior que em janeiro de 2024, o que representa um acréscimo de 1,4 milhão de pessoas.
Apesar dessa leve melhora, os dados reforçam a necessidade de repensar a legislação trabalhista para acompanhar as transformações do mercado e garantir maior proteção para quem atua fora do modelo tradicional. Enquanto isso não acontece, compreender os limites e possibilidades legais dessas novas formas de trabalho torna-se essencial tanto para quem contrata quanto para quem presta os serviços.
Pedreira Franco Advogados Associados
O escritório de advocacia Pedreira Franco Advogados Associados foi criado em 1994, em Salvador, por seis sócios, sob a liderança do Dr. Joaquim Pedreira Franco de Castro. Atualmente, com atuação estadual e nacional e uma filial em Feira de Santana, a sociedade é formada por oito sócios e quatorze advogados associados, que atuam na esfera administrativa e judicial, em todas as instâncias, nas seguintes áreas: Cível, Consumidor, Trabalhista (Individual e Coletivo), Administrativo, Marítimo, Ambiental, Penal (Empresarial e Tributário), Tributário e Previdenciário (Fiscal e de Benefício).
Crédito da foto: Agência Brasil
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