Segundo o Dr. Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial e sócio do escritório Faustino e Teles, a instalação de câmeras de segurança em condomínios deve sempre observar o equilíbrio entre proteção coletiva e respeito à privacidade individual. “As câmeras são importantes ferramentas de segurança, mas não podem ser usadas de forma indiscriminada. O limite está em preservar as áreas comuns sem invadir a vida privada dos moradores”, explica.
O que a lei permite
A legislação brasileira autoriza a instalação de sistemas de vigilância em áreas comuns, como garagens, entradas, corredores, elevadores e áreas de lazer, desde que a medida seja aprovada em assembleia. “A convenção e o regimento interno devem estabelecer critérios claros sobre a utilização das câmeras, bem como regras para o acesso e armazenamento das imagens”, reforça Dr. Felipe.
O que é proibido
A vigilância não pode ultrapassar os limites do bom senso e da lei. “É vedada a instalação de câmeras em locais que comprometam a intimidade, como dentro dos apartamentos, varandas, banheiros, vestiários ou áreas de uso exclusivamente particular. Isso configuraria invasão de privacidade e poderia gerar ações judiciais”, esclarece o advogado.
Cuidados na gestão das imagens
Outro ponto de atenção é a responsabilidade sobre as gravações. “As imagens devem ser armazenadas de forma segura, com acesso restrito ao síndico ou empresa contratada. O uso indevido, como divulgação em redes sociais ou exposição de moradores, pode gerar responsabilidade civil e criminal”, alerta Dr. Felipe.
Dicas para síndicos
- Submeter a instalação das câmeras à aprovação em assembleia.
- Definir prazo de armazenamento das imagens, conforme orientação técnica e legislação.
- Garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso controlado ao sistema.
- Incluir sinalização visível informando sobre a presença de câmeras em áreas comuns.
Dicas para moradores
- Verificar se as câmeras estão voltadas apenas para áreas comuns e não para áreas privadas.
- Solicitar em assembleia informações sobre tempo de guarda das imagens e quem pode acessá-las.
- Exigir que o condomínio adote política de privacidade para o uso das imagens.
Conclusão:
Para o advogado, a chave está no equilíbrio: “As câmeras são um recurso valioso para a segurança condominial, mas não podem ser utilizadas como instrumento de vigilância pessoal ou de invasão da intimidade. O respeito à lei e a criação de regras claras em assembleia garantem que o condomínio esteja protegido sem colocar em risco os direitos fundamentais dos moradores”, conclui Dr. Felipe Faustino.
Dr. Felipe Faustino
Advogado Especialista em Direito Condominial
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