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domingo, 5 de outubro de 2025

Furto de energia: operação em Santo Estêvão

 

Furto de energia: operação em Santo Estêvão recupera volume suficiente para abastecer mais de 2 mil casas  


Empresas de reciclagem e academias foram flagradas em irregularidades pela Neoenergia Coelba



Salvador (BA), 4 de outubro de 2025 – Uma operação de combate ao furto de energia realizada pela Neoenergia Coelba em Santo Estêvão resultou na recuperação de aproximadamente 300 mil quilowatts-hora de energia. O volume seria suficiente para abastecer 2.200 residências durante um mês inteiro. 


As equipes técnicas identificaram irregularidades em diferentes estabelecimentos comerciais, entre eles empresas de reciclagem e academias, que utilizavam ligações clandestinas para desviar energia elétrica sem o devido registro de consumo. 


De acordo com levantamento da distribuidora, o furto de energia gera prejuízos para toda a sociedade. Além de comprometer a qualidade do fornecimento, sobrecarregar a rede elétrica e colocar em risco a vida de quem manipula os cabos de forma irregular, a prática também impacta os consumidores regulares, que acabam arcando com parte dessas perdas. 


Somente de janeiro a setembro de 2025, operações realizadas em diferentes regiões da Bahia já resultaram na recuperação de 375 milhões de quilowatts-hora, energia suficiente para abastecer aproximadamente 3 milhões de residências, por um mês, ou a cidade de Salvador por aproximadamente 40 dias. 


“Estamos atentos e seguimos firmes no combate ao furto de energia em toda a Bahia. Nosso objetivo é garantir um fornecimento seguro e justo para todos os clientes, por isso investimos constantemente em tecnologia e equipes especializadas para identificar e eliminar essas fraudes”, destacou Madson Melo, gerente de Gestão da Receita da Neoenergia Coelba. 


A distribuidora reforça que os estabelecimentos flagrados terão que pagar pelo consumo não registrado, com acréscimo de multa e juros, além de poderem responder a inquérito policial.


O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão.


 

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