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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Waldir Pires propõe lei normatizando a propaganda pública

Waldir Pires propõe lei normatizando a propaganda pública em Salvador. 

O vereador Waldir Pires apresentou hoje (09), projeto de lei à Mesa Diretora da Câmara Municipal limitando os gastos com comunicação/publicidade, no âmbito da administração municipal, a 0,5% do orçamento e estabelecendo que 75% desses gastos devem ser feitos, obrigatoriamente, com campanhas de utilidade pública, a exemplo de educação para o trânsito, formação da cidadania, campanhas de saúde pública e de defesa civil.  

De acordo com o projeto, as campanhas de utilidade pública devem ter, necessariamente, caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A proposta se baseia em princípios básicos da administração pública estabelecidos na Constituição Federal bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), em vigor desde 2011.

Com efeito, além de priorizar as campanhas de efetivo interesse da população, a lei proposta por Waldir obriga os órgãos municipais a disponibilizar, ao final da veiculação de cada peça publicitária em rádio e televisão, o custo total de sua elaboração e divulgação. Nos casos de impressos, placas e outdoors, os órgãos anunciantes devem expor em espaço visível para a população a despesa total da propaganda, de modo a possibilitar aos cidadãos o acompanhamento e a fiscalização das ações dos agentes públicos.


Dever funcional


Além dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do município, a lei proposta deve se aplicar também às entidades privadas que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.

O projeto estabelece ainda que o servidor que negar vigência aos dispositivos da lei deverá responder a processo administrativo por descumprimento de dever funcional, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os órgãos e entidade municipais devem ainda disponibilizar em suas páginas na internet espaço permanente destinado a divulgar o custo da publicidade, permitindo aos cidadãos o seu acompanhamento e fiscalização. Por fim, o projeto fixa em 60 dias, a partir da promulgação, o prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei.    


Palanque político


Justificando a proposta, Waldir sustenta que a publicidade estatal deve ser balizada pela necessidade de informação, educação ou orientação social, como determina expressamente a Constituição Federal. Assim, “não pode a divulgação dos atos administrativos, custeada com recursos do erário público, servir de palanque político para a promoção de autoridade ou servidor”.

Em sua justificativa, Waldir cita ainda voto do então ministro do Supremo Tribunal Federal Octávio Gallotti, segundo o qual “o conteúdo educativo, informativo ou de orientação social há de ter como alvo a utilidade e o proveito da comunidade, e não o interesse, mesmo legítimo, do administrador”.

A proposta apresentada, segundo Waldir, “está em perfeita consonância como o comando constitucional, ao vincular a utilização de três quartos dos recursos destinados à propaganda estatal às campanhas educativas, de informação e de orientação social”. Com isso, sustenta, “pretende-se evitar a utilização indevida de recursos públicos para garantir a ostensiva promoção pessoal dos gestores, hábito atrasado, reiterado e muito comum nas diversas cidades do Brasil”.


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