Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018 deve declarar seus rendimentos pelo programa da Receita Federal
O contribuinte precavido já está preparado para a declaração do
imposto de renda que está com prazo mais curto esse ano. Iniciando nesta
quinta-feira (07), a declaração segue até o dia 30 de abril e é
obrigatória para contribuintes brasileiros que ganham
mais que o teto-base estipulado pelo fisco do governo federal.
Em 2019 o procedimento traz algumas novidades que devem ser
observadas com atenção pelo declarante. “A principal mudança em relação
ao ano passado é que será exigido CPF para qualquer dependente. No ano
passado a exigência era apenas para crianças acima
de oito anos, então é importante que pais que tenham dependentes sem
CPF providenciem logo”, aponta Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui
Cadete Consultores.
A declaração é feita a partir do programa gerador do Imposto de Renda
2019, cujo download pode ser feito por meio da página da Internet da
Secretaria da Receita Federal. No entanto, o ideal é ter o auxílio de um
especialista para que a declaração seja feita
sem erros e dentro do prazo estabelecido. “O profissional capacitado
consegue fazer todas as análises necessárias para não gerar problemas de
malha fiscal junto à Receita Federal ou até mesmo evitar problemas de
créditos junto a bancos ou outras instituições
financeiras”, destaca Daniel.
Os contribuintes que se adiantarem têm o benefício de realizar uma
consulta antecipada durante o período de transmissão de inconsistências
da declaração e para realizar sua retificação sem cair na malha fiscal.
Além disso, os que começarem a declarar ainda
no início de março são recompensados com o pagamento antecipado da
restituição do Imposto de Renda, caso exista. Esse pagamento começa em
junho e segue até dezembro para os que não caíram na malha fina. Por
outro lado, os que se atrasarem ou que não realizarem
a declaração estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74 até 20% do
imposto devido.
Quem deve declarar
Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 e os que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$
40.000,00. Além disso, quem também realizou venda de bens
e direitos (imóveis, veículos, ações) com ganho de capital, teve a
posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Os que
tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior
a R$ 142.798,50 em atividade rural também precisam declarar imposto.
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