CFM é contra, veja o que diz advogada especialista no assunto
Nesta semana, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) autorizou por meio de uma resolução, que farmacêuticos prescrevam medicamentos, entre eles, os que necessitam de receita médica. A decisão repercutiu entre os profissionais de saúde e nesta quinta-feira (20) o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma nota se posicionando contra a mudança, alegando que a prática seria “ilegal”.
“É absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico a Resolução nº 5/2025 publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial da União da última segunda-feira (17), que autoriza farmaceuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. Não há competência em lei que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução” - diz a nota.
Para a advogada especialista em direito na saúde, Nilza Sacoman, segundo a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, citada na nota do CFM, a prescrição só pode ser feita por meio de investigação, diagnóstico e definição do tratamento. “Quando falamos de prescrição médica, a Lei do Ato Médico prevê uma série de práticas que devem ser adotadas antes da receita de um medicamento, e são atividades exclusivas dos médicos”.
A especialista explica que “mesmo com a qualificação, os farmacêuticos não podem prescrever, sendo que o diagnóstico e prognóstico são atos médicos”. Entre outros pontos aprovados com a resolução está a possibilidade do farmacêutico renovar prescrições feitas por outros profissionais de saúde.
“No ano de 2024, o CFF publicou também uma medida sobre esse tema, mas ela foi derrubada antes de passar a valer, o que pode acontecer com a decisão atual” - conclui Nilza.
Foto: Pexels
0 comentários :
Postar um comentário